
Concurso federal: 1.284 vagas podem ser liberadas!
O decreto presidencial que autoriza a nomeação de excedentes em concursos federais, além do limite de 25% previsto nos editais, já está nas mãos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O documento, que permitirá a convocação de candidatos além do percentual autorizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), chegou à Presidência em 19 de setembro e aguarda apenas a assinatura para entrar em vigor.
A demora tem gerado desconforto no MGI, responsável por conduzir as nomeações. Segundo informações de bastidores, o tema ficou em segundo plano nas últimas semanas devido à participação de Lula na Assembleia Geral da ONU, em Nova York. A expectativa é de que o decreto seja publicado em breve no Diário Oficial da União (DOU), em conjunto com a Portaria do MGI, que regulamentará as convocações de excedentes dentro do limite de 25%.
Portaria x Decreto: como funciona a convocação de excedentes
O processo de nomeação ocorre em duas frentes legais distintas:
Portaria do MGI: autoriza a chamada de excedentes limitada a até 25% do número de vagas originais de cada concurso;
Decreto Presidencial: necessário quando a convocação ultrapassa esse percentual.
É justamente esse decreto que aguarda a assinatura presidencial.
CNU 2024 e outros concursos federais devem ser beneficiados
Segundo apuração, o decreto beneficiará 1.284 vagas em 20 órgãos federais, com salários iniciais que podem chegar a R$ 22.543,99. Entre os contemplados estão cargos do Concurso Nacional Unificado (CNU 2024), que terá parte significativa de suas vagas atendida pela medida.
A minuta do decreto já havia sido aprovada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em 7 de agosto de 2025. O provimento dessas vagas está previsto para ocorrer entre setembro e outubro deste ano.
Paralelamente, o MGI já avançou em convocações de excedentes desde o início de setembro, após a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) liberar os recursos necessários.
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Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/noticias/concursos-federais-nomeacao-de-excedentes-decreto