Concurso PB: STF derruba lei que aumenta em 10% nota dos paraibanos; entenda!
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar a Lei Estadual nº 12.753/2023, que determinava o aumento de 10% nas notas dos paraibanos que residem no estado nos concursos públicos da área de segurança pública, incluindo o Concurso de Bombeiros Militar da Paraíba. A decisão foi tomada após os ministros considerarem a promulgação da lei como uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A Lei Estadual nº 12.753/2023 havia sido aprovada e homologada em setembro de 2023, abrangendo os concursos da Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros da Paraíba. A norma garantia um acréscimo de 10% no valor da nota final dos certames para os candidatos que residem no estado.
O projeto, proposto pelo deputado Adriano Galdino, tinha como objetivo assegurar que a segurança do estado fosse composta por profissionais que conhecessem de perto a realidade, particularidades e desafios locais.
Com a decisão do STF, o Concurso de Bombeiros Militar da Paraíba teve seu edital retificado, excluindo os tópicos referentes aos benefícios concedidos aos candidatos paraibanos. Atualmente, os concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros estão em andamento, oferecendo 900 e 200 vagas, respectivamente, com salários de até R$ 6.510,87 após o curso de formação.
Ambos os concursos são organizados pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), e as inscrições para o Corpo de Bombeiros da Paraíba podem ser realizadas no período de 1º a 30 de agosto, com taxas no valor de R$ 120. As provas estão previstas para o dia 29 de outubro.
A decisão do STF impacta diretamente o panorama dos concursos na Paraíba, removendo a vantagem adicional concedida aos candidatos residentes no estado e gerando ajustes nos processos seletivos em andamento.
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Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/noticias/concurso-pb-decisao-lei-notas-paraibanos