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Concurso público Guamaré: MPRN recomenda a não realização de psicoteste e antecipação de convocações.

21/05/2024
NOTÍCIAS

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação direcionada ao Município de Guamaré, orientando a exclusão do exame psicotécnico no concurso público regido pelo Edital nº 001/2023. A recomendação foi feita porque o psicoteste não estava previsto no edital inicial. Além disso, o MPRN recomendou a antecipação do cronograma de nomeações dos aprovados.


A notificação oficial já foi entregue ao Município e será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (21). O documento estabelece um prazo de cinco dias para que o Município apresente uma resposta.


O MPRN destacou que o edital do concurso sofreu cinco retificações e é atualmente alvo de um inquérito civil que investiga uma possível “demora injustificada no calendário estabelecido para as convocações e nomeações dos aprovados no concurso público de Guamaré/RN”. O inquérito também examina a exigência irregular de psicoteste aos aprovados, que não foi prevista nos editais do concurso e nem apresenta critérios objetivos, contrariando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).


A recomendação do MPRN aponta que o edital exige apenas a realização de exames médicos ocupacionais expedidos por médico do trabalho, diferentemente do psicoteste. A exigência do psicoteste foi instituída após a homologação do resultado final do concurso, sem ampla divulgação aos candidatos.


Além disso, a lei municipal que prevê o psicoteste estipula que sua aplicação deve ser determinada pelo Conselho Municipal de Políticas de Administração e Remuneração de pessoal, mediante solicitação da comissão do concurso, o que não é mais possível após a homologação dos resultados finais e o encerramento dos trabalhos da comissão.


O MPRN também identificou que Guamaré mantém uma equipe numerosa de servidores terceirizados ou temporários sem concurso público, indicando a necessidade de preencher as vagas com os aprovados no concurso. Esse cenário demonstra a existência de recursos financeiros para nomeações imediatas, em conformidade com o interesse público e os princípios constitucionais da administração pública.


Em razão disso, o Ministério Público recomendou que o Município antecipe o cronograma de convocações e nomeações, considerando que o procedimento de admissão será simplificado com a retirada da exigência do psicoteste.


O MPRN alertou que o não acolhimento da recomendação ou a falta de resposta no prazo estipulado poderá resultar no ajuizamento das ações judiciais cabíveis.


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Fonte: https://concursosrn.com.br/concurso-publico-guamare-mprn-recomenda-a-nao-realizacao-de-psicoteste-e-antecipacao-de-convocacoes/