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Concurso público Guamaré – RN: Justiça suspende exigência de exame psicotécnico.

13/06/2024
NOTÍCIAS

O Município de Guamaré está impedido de exigir exame psicotécnico dos candidatos aprovados no concurso público, conforme o Edital nº 001/2023. A decisão foi tomada pela 1ª Vara da Comarca de Macau após um pedido de tutela de urgência antecipada apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macau. A ação civil pública movida contra o município resultou na suspensão desta etapa do concurso, e a administração tem um prazo de 30 dias para apresentar sua contestação.


A decisão judicial determina também a reinclusão dos candidatos que foram excluídos por conta da exigência do exame psicotécnico. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa diária de R$ 10.000,00, limitada a 10 dias.


De acordo com o MPRN, o concurso já havia passado por cinco retificações de edital e enfrentava atrasos no cronograma de convocações e nomeações dos aprovados. O inquérito revelou que a exigência do psicoteste foi irregular, pois não estava prevista em nenhum dos editais e não seguia a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que requer critérios objetivos para a aplicação de tal exigência.


Além disso, o edital solicitava apenas exames médicos, especificamente um atestado médico ocupacional expedido por um médico do trabalho. A introdução do psicoteste ocorreu após a homologação do resultado final do concurso, sem ampla divulgação para os candidatos e em caráter eliminatório, baseando-se em uma antiga lei municipal.


Esta decisão é um importante marco para os candidatos afetados, assegurando que os processos seletivos sejam conduzidos de maneira transparente e de acordo com as normas estabelecidas. O IAP Cursos Online reafirma seu compromisso em fornecer educação de qualidade e preparação eficaz para concursos públicos, ajudando a transformar vidas através da educação.


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Fonte: https://concursosrn.com.br/concurso-publico-guamare-rn-justica-suspende-exigencia-de-exame-psicotecnico/