Concurso Público: STF decide que condenados têm direito à nomeação!
Na quarta-feira, 4 de outubro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou, por maioria dos votos, que candidatos condenados e aprovados em concursos públicos têm o direito de ser nomeados e empossados. Contudo, essa nomeação só será homologada se não houver incompatibilidade entre o cargo a ser exercido e o crime cometido, bem como se não houver conflito de horários entre a jornada de trabalho e o regime de cumprimento da pena.
Essa determinação resulta do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1282553, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. No entanto, para se tornar efetiva, a decisão ainda necessita da aprovação de outras instâncias do Poder Judiciário e da administração pública. O ministro Alexandre de Moraes, relator do RE no STF, ressaltou que a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal não afeta os direitos civis e sociais. Segundo ele, a Constituição Federal suspende o direito de votar e ser votado, mas não o direito de trabalhar. Ele destacou que a ressocialização dos presos no Brasil é um desafio que pode ser enfrentado por meio de estudo e trabalho.
A tese do julgamento estabelece que a suspensão dos direitos políticos prevista no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal - referente à condenação criminal transitada em julgado - não impede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público, desde que não haja incompatibilidade com a infração penal praticada. Isso deve ocorrer em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, conforme previsto nos incisos III e IV do artigo 1° da Constituição Federal. O início do efetivo exercício do cargo estará condicionado ao regime da pena ou à decisão judicial do Juízo de Execuções, que analisará a compatibilidade de horários.
O caso que originou essa análise diz respeito a um candidato aprovado no concurso público da Fundação Nacional do Índio (Funai) que foi impedido de assumir a função devido a uma antiga condenação de 15 anos de prisão. O ministro Alexandre de Moraes, relator do RE, ressaltou a importância de debater o tema, considerando a necessidade de equilibrar as condições legais para o exercício de um cargo público e a promoção da reinserção social de pessoas condenadas criminalmente.
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Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/noticias/concurso-publico-stf-recurso-aprovado