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Concursos Polícia Militar: restrição de gênero é inconstitucional!

22/11/2023
NOTÍCIAS

Em uma decisão histórica, o Superior Tribunal Federal (STF) declarou, nesta terça-feira (21), a inconstitucionalidade da restrição de gênero que limitava a participação de candidatas mulheres a 10% das vagas nos concursos da Polícia Militar. A medida visa promover a igualdade de oportunidades no acesso às carreiras militares e eliminar a discriminação de gênero nos certames.


Com essa determinação, todas as mulheres que desejam ingressar na Polícia Militar agora poderão concorrer entre a totalidade das vagas disponíveis. A Procuradoria-Geral da República manifestou seu apoio ao fim desse limite de vagas, destacando a importância da igualdade de gênero no serviço público.


A decisão do STF impactou diretamente três concursos da Polícia Militar que estavam em andamento, resultando na suspensão temporária desses certames. São eles:


Concurso PMDF (Polícia Militar do Distrito Federal):


Suspenso desde dezembro, o certame será retomado sem a distinção de gênero entre as vagas. A Procuradoria-Geral da República homologou o documento assinado pelo relator Cristiano Zanin, autorizando a continuidade do processo seletivo. O concurso PMDF oferece 2.100 vagas para o cargo de Soldado.


Concurso PMERJ (Polícia Militar do Rio de Janeiro):


Após a suspensão devido à ADI 7483, que questionava o percentual de 10% reservado às mulheres, o concurso PMERJ será retomado sem essa distinção. Além disso, o certame teve suas provas anuladas devido a uma operação que resultou na prisão de 20 pessoas por suspeita de fraude. Uma nova banca será contratada para organizar as provas, e um novo edital será publicado. Não haverá reabertura de inscrições, e o concurso oferece 2.000 vagas para a carreira de Soldado.


Concurso PM PA (Polícia Militar do Pará):


As provas objetivas do concurso PM PA permanecem suspensas após a decisão do ministro Dias Toffoli. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 7486 questionou o limite de vagas para mulheres, e o caso aguarda a republicação do edital para garantir que as candidatas do sexo feminino possam concorrer à totalidade das 4.400 vagas oferecidas para os cargos de Soldado e Oficial.


Essa mudança representa um passo significativo em direção à igualdade de gênero no contexto dos concursos públicos, refletindo o compromisso do STF em assegurar que todas as pessoas tenham acesso justo e equitativo às oportunidades profissionais no serviço público. 


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Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/noticias/concursos-policia-militar-restricao-de-genero-inconstitucional