
Dia Internacional da Pessoa com Deficiência: Direitos, Leis e Acesso nos Concursos Públicos
O Dia Internacional da Pessoa com Deficiência (03 de dezembro) é uma oportunidade de reafirmarmos um princípio fundamental: todas as pessoas têm direito à igualdade de oportunidades em todos os espaços sociais, incluindo nos espaços de educação, trabalho e serviços públicos. E, naturalmente, isso estende-se também ao universo dos concursos.
No IAP Cursos Online, acreditamos que conhecimento transforma realidades. Por isso, neste dia, reforçamos nosso compromisso contínuo com o respeito à diversidade. A inclusão não é apenas uma pauta social, mas um direito fundamental garantido pela legislação brasileira, que assegura a participação plena de pessoas com deficiência (PcD) em concursos por meio de reserva de vagas e da oferta de provas e atendimentos adaptados.
Inclusão é Direito: A Base Legal que Todo Concurseiro Deve Conhecer
A garantia de participação plena de pessoas com deficiência está solidamente amparada por um conjunto de normas essenciais, entre elas:
Constituição Federal
A Carta Magna estabelece, como princípio fundamental, a promoção do bem de todos, sem discriminação. É a base da inclusão na educação, no trabalho, no acesso a cargos públicos e na participação social.
Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015
Também conhecida como Lei Brasileira de Inclusão (LBI), é um marco que assegura direitos e organiza políticas de inclusão, responsabilidade institucional, acessibilidade e igualdade de oportunidades.
Decreto nº 3.298/1999
Regulamenta a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, definindo critérios, conceitos e diretrizes que orientam os concursos públicos.
Lei nº 10.098/2000
Estabelece normas gerais e critérios básicos para acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, reforçando adaptações físicas, tecnológicas e procedimentais.
Essas normas — entre outras que podem aparecer em provas — não são apenas conteúdos que caem em concursos. Elas representam conquistas históricas e constituem as bases que permitem a plena participação de candidatos PcD no serviço público.
Percentual de Vagas: O Que Diz a Lei
Âmbito Federal
A lei federal garante a reserva de vagas para PcD, mas o percentual exato pode variar.
Em concursos da administração pública federal, a reserva mínima obrigatória é de 5% das vagas para pessoas com deficiência — conforme estabelece o regulamento vigente.
Alguns normativos interpretam ou preveem que essa reserva pode alcançar até 20% das vagas disponíveis.
Em muitos concursos estaduais ou municipais, a reserva varia conforme a legislação local ou edital — alguns mantém 5% como mínimo, outros adotam percentuais diferentes, desde que respeitem os direitos assegurados.
Vale observar que, se a aplicação do percentual resultar em fração de vaga (por exemplo, 4,3 vagas reservadas), normalmente a regra exige arredondar para cima até o primeiro número inteiro subsequente.
Portanto: embora 5% seja o mínimo garantido em âmbito federal, o edital pode (e em alguns casos costuma) prever percentuais maiores — e cabe ao candidato sempre ler atentamente o edital específico.
Destaque Estadual: Rio Grande do Norte (RN)
No Rio Grande do Norte, o percentual mínimo foi ampliado. Desde 2024, com a Lei Complementar 754/2024, a reserva mínima para PcD em concursos públicos estaduais passou a ser de 10% das vagas.
Essa nova regra deve ser aplicada em todos os concursos da administração pública do Estado (direta, autarquias e fundações).
Por que essa data importa para o mundo dos concursos?
Porque, no fim das contas, concursos públicos não servem apenas para preencher vagas. Eles são instrumentos de construção de um Estado plural, representativo e comprometido com direitos humanos.
No dia 03 de dezembro, reforçamos que:
Acesso ao serviço público é direito de todos.
A acessibilidade não deve ser exceção, mas regra.
O respeito às diferenças é base de uma sociedade democrática.
Conhecer a legislação é fundamental para quem estuda para concursos.
E acima de tudo: a inclusão não se limita à prova — ela começa na sala de aula, no material de estudo e na forma como nos preparamos.
Conclusão: Inclusão Transforma Trajetórias
O Dia Internacional da Pessoa com Deficiência é, sobretudo, um lembrete de responsabilidade coletiva. Como sociedade, como instituições e como indivíduos, somos chamados a garantir que todas as pessoas possam ocupar seus espaços com dignidade.
E para nós, do IAP Cursos Online, é uma oportunidade de reforçar nosso propósito: guiar ao progresso que transforma trajetórias, com respeito, equidade e compromisso social.
Que este 03 de dezembro nos inspire a ir além — aprendendo, apoiando e construindo caminhos reais de inclusão.