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Em decisão, STF mantém nível superior para técnicos judiciários!

04/03/2024
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Na última sexta-feira, 1º de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7338, que questionava o requisito de nível superior para o cargo de técnico judiciário da União. Por unanimidade, os ministros decidiram pelo não prosseguimento da ação, seguindo o voto do relator, ministro Edson Fachin.


A ADI foi proposta pela Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus) em janeiro do ano passado, buscando suspender a vigência da Lei Federal 14.456/2022, que alterou a escolaridade exigida para o cargo de técnico judiciário. No entanto, o ministro Fachin negou o prosseguimento da ação em junho, argumentando a "ilegitimidade ativa da parte autora".


Com essa decisão, fica mantido o nível superior como requisito para ingresso nos concursos para o cargo de técnico judiciário da União. A presidência da Anajus afirmou que buscará apoio de outras entidades para propor novas ADIs sobre o assunto.


A alteração na escolaridade para técnico judiciário da União foi originada pelo Projeto de Lei 3.662/21, que inicialmente tratava da transformação de cargos vagos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Durante a tramitação, uma emenda parlamentar propôs a inclusão do nível superior para técnico judiciário, que foi posteriormente aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada como a Lei Federal 14.456/2022.


Especialistas apontam inconstitucionalidades na medida, incluindo vício de iniciativa, contrabando legislativo e inconstitucionalidade material. No entanto, a decisão do STF mantém a exigência do nível superior para o cargo, aguardando possíveis futuros questionamentos sobre a constitucionalidade da Lei.


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Fonte: https://folha.qconcursos.com/n/stf-mantem-nivel-superior-para-tecnico-judiciario