
Idade máxima em concursos PM é vetada.
O presidente da República vetou integralmente o Projeto de Lei nº 14.469/2020, que previa a criação de idades máximas nacionais para ingresso nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. A decisão impacta diretamente os concursos policiais em todo o país e foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7).
O veto atendeu a manifestações contrárias do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Advocacia-Geral da União (AGU), que classificaram a proposta como inconstitucional e contrária ao interesse público.
O que previa o projeto
A proposta aprovada pelo Congresso Nacional alterava o Decreto-Lei nº 667/1969, que trata da organização das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, para estabelecer limites etários nacionais, considerados na data da posse:
35 anos: para ingresso nos quadros de oficiais (exceto saúde) e no quadro de praças (soldados e cabos);
40 anos: para ingresso nos quadros de oficiais médicos, da área da saúde ou com especializações similares.
Atualmente, a definição da idade máxima é competência dos estados, que, em sua maioria, fixam o limite em torno de 30 anos. O objetivo do projeto era ampliar o acesso de candidatos mais experientes e qualificados aos concursos policiais.
Motivos do veto
Na mensagem encaminhada ao presidente do Senado Federal, o Palácio do Planalto apresentou três fundamentos principais para o veto, com base em pareceres da AGU e do Ministério da Justiça:
Afronta à autonomia federativa: a imposição de um critério nacional limitaria a capacidade dos estados de gerir suas corporações;
Extrapolação do conceito de norma geral: a União poderia editar diretrizes gerais, mas o projeto teria avançado ao estabelecer regras detalhadas;
Violação ao princípio da razoabilidade: a fixação de uma idade única não consideraria as realidades operacionais e administrativas de cada estado.
Congresso ainda pode derrubar o veto
Apesar do veto integral, a proposta ainda pode virar lei. Pela Constituição Federal, o veto presidencial será analisado pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores.
Para derrubar o veto, é necessária a maioria absoluta dos votos. Caso isso ocorra, o projeto é promulgado independentemente da concordância do Poder Executivo.
A expectativa é de que o tema entre na pauta do Congresso nas próximas semanas, mantendo a discussão sobre idade máxima em concursos policiais em evidência entre candidatos e especialistas da área.
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Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/noticias/concursos-policiais-veto-pl-idade-de-ingresso