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MPRN cobra convocação de aprovados da Educação!

26/12/2025
NOTÍCIAS

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 58ª Promotoria de Justiça de Natal, emitiu uma recomendação para que o Governo do Estado realize a convocação dos candidatos aprovados no concurso público da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC/RN). A medida tem como objetivo assegurar o direito à educação e manter o padrão de qualidade do ensino na rede pública estadual.

A recomendação é resultado do acompanhamento das políticas públicas relacionadas ao concurso regido pelo Edital nº 01/2024, que ofertou 729 vagas, além de cadastro de reserva, para os cargos de professor e especialista em educação. O resultado final do certame foi publicado em 16 de setembro de 2025.

De acordo com o MPRN, o Estado permaneceu sem concurso válido para esses cargos entre outubro de 2022 e setembro de 2025. Nesse período, foram identificadas contratações temporárias para suprir vagas permanentes, prática adotada para evitar prejuízos aos alunos diante da falta de professores em sala de aula.

O Ministério Público ressalta, contudo, que a jurisprudência brasileira considera irregular a manutenção de contratos temporários quando há candidatos aprovados em concurso público vigente para os mesmos cargos. Essa conduta pode violar o direito dos aprovados à nomeação, especialmente nos casos em que existam vagas disponíveis.

Na recomendação, o MPRN estabelece o prazo de 30 dias para que a Secretaria de Educação apresente um levantamento detalhado do número de professores temporários atualmente ocupando vagas efetivas. Com base nesse diagnóstico, o Estado deverá promover a nomeação dos aprovados em quantidade suficiente para substituir esses profissionais.

A orientação é que os novos servidores sejam integrados à rede estadual antes de 23 de fevereiro de 2026, data prevista para o início do ano letivo. Segundo o Ministério Público, a substituição antecipada permite melhor planejamento escolar e evita prejuízos ao processo de ensino-aprendizagem.

O documento também esclarece que a reposição de vagas por meio de concurso público é legalmente permitida, mesmo quando o Estado se encontra acima dos limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não havendo impedimento para as nomeações.

Por fim, a Secretaria de Educação tem o prazo total de 40 dias para informar ao MPRN se irá cumprir as recomendações. Caso as medidas não sejam adotadas, o órgão ministerial poderá adotar providências extrajudiciais ou ingressar com ações judiciais para garantir a convocação dos aprovados.

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Fonte: https://concursosrn.com.br/concurso-publico-educacao-rn-mp-recomenda-convocacao-de-professores-aprovados/