
STF decide contra novas convocações no concurso Correios
Apesar da crise financeira e da ausência de convocações do último concurso, os Correios conquistaram uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF).
A 1ª Turma da Corte decidiu anular uma determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que obrigava a estatal a substituir trabalhadores temporários por candidatos aprovados no concurso de 2011.
Na ocasião, o TST aplicou o Tema 784 da repercussão geral, que garante a nomeação de concursados quando há preterição por contratações irregulares. Caso fosse mantida, a decisão resultaria na convocação de milhares de aprovados, mesmo após o fim da validade do certame.
Entendimento do STF
Ao analisar o caso, os ministros concluíram que não houve comprovação de que os temporários atuavam exatamente nas funções previstas no edital de 2011.
Flávio Dino alertou que a manutenção da decisão poderia levar à demissão de 20 mil temporários e à contratação imediata de concursados, gerando insegurança jurídica.
Cristiano Zanin destacou que os Correios já haviam chamado mais de 2,2 mil candidatos do cadastro de reserva daquele concurso.
Luiz Fux, relator do caso, ajustou seu voto levando em conta os impactos econômicos e jurídicos para a estatal.
O julgamento foi unânime: as contratações temporárias, por si só, não configuraram preterição, afastando a necessidade de novas nomeações.
Situação atual dos Correios
A decisão ocorre em meio a um cenário delicado para a empresa. No primeiro semestre de 2025, o déficit acumulado já soma R$ 4,37 bilhões, o que pressiona as contas da estatal.
Além disso, os Correios ainda não convocaram aprovados nos concursos mais recentes, realizados em 2024:
Área Operacional: 3.511 vagas, sendo 3.099 para carteiro (nível médio) e 412 para cargos de nível superior;
SESMT: 33 vagas imediatas, além de cadastro de reserva, para cargos de níveis médio/técnico e superior.
Ambos já foram homologados e estão dentro do prazo de validade. No entanto, a ausência de convocações tem gerado frustração entre candidatos e cobranças de sindicatos.
Posição da estatal
Em resposta à imprensa, os Correios afirmaram que as convocações serão realizadas “de acordo com a necessidade da empresa e a ordem de classificação”. A estatal reforçou que qualquer novidade será publicada em sua página oficial de concursos.
A reportagem questionou ainda a contradição entre a existência de vagas imediatas previstas no edital e a alegação de análise de conveniência para as convocações, mas não obteve retorno em novo contato.
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Fonte: https://folha.qconcursos.com/n/concurso-correios-2025-stf-anula-decisao-sobre-temporarios