
STF define altura mínima para concursos policiais!
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um marco legal nacional para os concursos das carreiras do Sistema Único de Segurança Pública, padronizando a exigência de altura mínima para candidatos. A decisão, fixada sob a repercussão geral (Tema 1.424), determina que todos os editais sigam os parâmetros adotados pelo Exército Brasileiro, garantindo uniformidade em todo o país.
Segundo a Lei Federal nº 12.705/2012, os limites válidos são:
Homens: 1,60m
Mulheres: 1,55m
A medida foi motivada por um caso em Alagoas, onde uma candidata foi eliminada de um concurso da Polícia Militar por não atingir 1,65m, exigência da lei estadual. O STF considerou o critério desproporcional e determinou a retomada da participação da candidata no certame.
Impactos para concursos policiais:
Padrão único nacional: todos os editais seguem a mesma regra.
Mais inclusão: candidatos anteriormente excluídos por critérios mais rígidos têm agora sua chance garantida.
Segurança jurídica: organizadores e candidatos têm parâmetros claros e incontestáveis.
Razoabilidade: o STF ressaltou que, se o Exército mantém esse padrão, não há razão para que estados exijam mais.
A decisão vale para todas as instituições de segurança pública, incluindo Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Guardas Civis Municipais, trazendo mais previsibilidade e oportunidades para os candidatos em todo o país.
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Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/noticias/concursos-policiais-altura-minima-padrao