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STF forma maioria e derruba restrição de gênero em concursos PM!

16/02/2024
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Em uma decisão marcante, o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou, em sessão virtual, pela revogação da limitação de vagas destinadas às mulheres nos concursos da Polícia Militar do Amazonas (PM AM) e da Polícia Militar do Ceará (PM CE). Essa medida, aplicada por meio de legislação, foi considerada inconstitucional pela Suprema Corte.


As ações que levaram a essa decisão foram apresentadas através de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) pela Procuradoria-Geral da República (PGR).


Inicialmente, o foco recaiu sobre o concurso da PM do Amazonas, onde a legislação estabelecia um limite de 10% para a oferta de vagas destinadas às candidatas do sexo feminino. O STF, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade dessa lei, com todos os ministros seguindo o entendimento do relator, ministro Cristiano Zanin.


Zanin destacou que, apesar da intenção original da lei de promover a entrada das mulheres na PM, ela, na prática, acabava por limitar e excluir essa participação.


O ministro argumentou que tal restrição representava uma discriminação injustificável, indo contra os princípios de igualdade de gênero estabelecidos na Constituição Federal de 1988.


No caso do concurso da PM do Ceará, também houve unanimidade entre os ministros em relação à revogação das limitações impostas às candidatas do sexo feminino. O ministro Alexandre de Moraes, que já havia intercedido anteriormente nesse processo, autorizou a continuidade do concurso, desde que fossem eliminadas as barreiras que limitavam o ingresso de mulheres em 15% das vagas.


As decisões do STF representam uma significativa mudança de paradigma, garantindo a igualdade de condições para homens e mulheres nos concursos públicos das Polícias Militares, alinhando-se aos princípios constitucionais de não discriminação e igualdade de direitos.


A PM do Ceará, em consonância com a decisão do STF, já anunciou que removerá as restrições de gênero e ampliará o cadastro de reserva para garantir a convocação de mais aprovados, reforçando o compromisso com a equidade de gênero e a meritocracia.


Esta série de decisões do STF evidencia uma tendência de revisão das práticas de seleção que discriminam com base no gênero, sinalizando um avanço significativo no campo dos concursos públicos no Brasil.


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Fonte: https://folha.qconcursos.com/n/stf-restricao-mulheres-concursos-pm