TJRN anula cinco questões do Concurso para Técnico Judiciário do Tribunal!
Nesta quarta-feira (13), os desembargadores da Seção Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgaram o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) relacionado ao Concurso para Técnico Judiciário do Poder Judiciário potiguar. A decisão, por maioria de votos, segue o entendimento do relator, desembargador João Rebouças, anulando cinco questões do referido concurso.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Dilermando Mota, Cornélio Alves e Expedito Ferreira, que, vencidos, decidiram pela anulação de duas, três e quatro questões, respectivamente. A decisão impacta diretamente os candidatos que participaram do certame, exigindo uma reavaliação de suas pontuações.
Em relação aos efeitos da anulação, os desembargadores decidiram, por unanimidade, estendê-los para todos os candidatos, independentemente do ajuizamento de ações judiciais. Isso significa que todos os concorrentes serão beneficiados pela anulação das questões em questão.
A responsabilidade agora recai sobre a Fundação Getúlio Vargas, responsável pela organização do concurso, que deverá cumprir a decisão do Tribunal. Isso inclui a reclassificação dos candidatos afetados pelas questões anuladas e a determinação para o seguimento normal do certame.
O Concurso para Técnico Judiciário do Poder Judiciário potiguar tem sido aguardado com grande expectativa pelos participantes, e a decisão do TJRN traz uma reviravolta no processo de seleção. Os candidatos afetados devem ficar atentos às comunicações da Fundação Getúlio Vargas para orientações sobre os próximos passos e a continuidade do certame.
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Fonte: https://www.tjrn.jus.br/noticias/22534-tjrn-anula-cinco-questoes-do-concurso-para-tecnico-judiciario-do-tribunal/