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TJRN: possíveis questões para recurso. Confira!

15/06/2023
NOTÍCIAS

Seguem abaixo as considerações dos professores da equipe do IAP Cursos Online sobre as questões possíveis de recorrer, dá uma olhada! "Olá, meu povo. 


Por aqui Prof. Assis Maia, apresentando, a quem tiver interesse, razões de recurso da polêmica questão sobre HABEAS DATA x MANDADO DE SEGURANÇA. 


Espero, de alguma forma, contribuir nesse pós prova. 


Grande abraço.


Assis Maia."

  • Direito Constitucional - Assis Maia


Razões de Recurso - Questão 44 - Prova Tipo 4 - Azul


"Ao ter negada a obtenção de um empréstimo bancário em razão de, alegadamente, ter pendências fiscais com o Município Alfa, Maria compareceu à repartição competente e solicitou uma certidão de inteiro teor das informações concernentes à sua pessoa. O requerimento, no entanto, foi negado de maneira arbitrária e ilegal, sob o argumento de que as informações eram sigilosas, o que foi confirmado pelas instâncias superiores, após a interposição dos recursos administrativos cabíveis. Em situações dessa natureza, a ação constitucional passível de ser ajuizada por Maria, preenchidos os requisitos exigidos, é o(a):

(A) habeas data;

(B) direito de petição;

(C) mandado de injunção;

(D) mandado de segurança;

(E) reclamação constitucional."


RAZÕES DE RECURSO


A presente questão visa identificar a ação judicial, de natureza constitucional, passível de ser ajuizada diante da negativa de acesso ao direito de obter certidões.


O referido direito, regulamentado pela Lei 9.051/95, é consagrado na Constituição Federal no art. 5º, XXXIV, b, com a seguinte redação: "...são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal". 


CERTIDÃO é uma declaração que objetiva comprovar ato ou assentamento constante de documento, processo, livro ou outra base de dados que se encontre em repartições, sejam elas federais, estaduais, distritais ou municipais. As certidões podem figurar, dentre outras, como de inteiro teor, com transcrição integral das informações, como é nitidamente o caso da questão em comento. 


O fato de se tratar de informações sobre questões de natureza fiscal sobre o requerente, não retira do documento solicitado a natureza de CERTIDÃO. Pensar diferente é trazer para uma questão objetiva de concurso público um exercício de elucubração mental, que beira a adivinhação irracional, algo inconcebível para qualquer banca, mas sobretudo para uma instituição da magnitude da Fundação Getúlio Vargas.


Fica claro, desse modo, que o direito violado, conforme se extrai do texto expresso do enunciado da questão, é o DIREITO DE CERTIDÃO e, como tal, objeto de proteção por meio de MANDADO DE SEGURANÇA (e não habeas-data).


É farta a jurisprudência e a doutrina convalidando o entendimento supra, como bem demonstra o renomado constitucionalista Pedro Lenza, em sua obra Direito Constitucional Esquematizado: "Registrado o pedido de certidão, e não atendido de forma ilegal ou por abuso de poder, o remédio cabível será o mandado de segurança, e não o habeas data. Trata-se de direito líquido e certo de obter certidões expedidas pelas repartições públicas, seja para a defesa de direitos, seja para esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros."


A presente questão teria, de fato, como alternativa correta o HABEAS-DATA, caso tivesse APENAS mencionado, no seu enunciado, que "fora requerido, administrativamente, o acesso aos dados pessoais-fiscais do interessado, tendo sido negado de maneira arbitrária e ilegal o citado acesso". 

Aí sim...sem qualquer menção à obtenção do documento CERTIDÃO, a ação judicial pertinente seria o habeas-data, como já se posicionou o STF, em matéria com repercussão geral, cuja tese fixada foi: "O Habeas Data é garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais" - Recurso Extraordinário 673707).


Observa-se, de forma muito límpida, que o entendimento firmado pela Suprema Corte no sentido de caber habeas data no que atine às informações fiscais, envolve o "acesso/conhecimento dos dados" e não a obtenção do documento "certidão de inteiro teor".


Insisto. Pensar diferente e aceitar como normal uma "armação" com manejo indevido, por parte da banca, de palavras que possuem significados técnico-jurídicos específicos, é leviano, irresponsável, imoral, indecente, principalmente em se tratando de uma prova OBJETIVA, em um concurso para nível médio.


As bancas em geral, aí inserida a FGV, têm, INFELIZMENTE, contribuído muito para o descrédito dos concursos públicos, com posturas dessa natureza, onde querem que os candidatos, que já sofrem naturalmente com alta carga de pressão, custos e dispêndio de energia, "adivinhem” o que "se quis dizer" em enunciados de prova OBJETIVA. Não cabe esse tipo de comportamento. É, reitero, desumano e indecente. 


Sendo assim, por tudo que foi argumentado, pede-se, na certeza de atendimento do pleito, que a questão tenha seu gabarito alterado para MANDADO DE SEGURANÇA ou, entendendo de fato dúbia a questão, que esta seja prontamente ANULADA.   

  • Língua Portuguesa

RECURSOS À PROVA DE NÍVEL MÉDIO DO CONCURSO PÚBLICO DO TJ/RN 2023

LÍNGUA PORTUGUESA / PROF. MOURÃO

Em todas as frases abaixo há termos que estabelecem relações de coesão com termos anteriores; a frase que estabelece essa coesão com um termo que pertence a uma classe gramatical diferente das demais, é:

(A) O deputado e o senador viajaram juntos, mas os dois voltaram após três dias;

(B) Adquiriu vários livros; o primeiro, um romance policial;

(C) O ônibus aproximou-se, mas o veículo não parou;

(D) Fiz cinco redações, mas meu primo fez o dobro;

(E) Trouxe vinte bananas e minha filha comeu um terço.

COMENTÁRIOS: O gabarito, em verdade, considerando o que se propunha no “comando” da questão: “a frase que estabelece essa coesão com um termo que pertence a uma classe gramatical diferente das demais ...”, deveria ser letra “E”, com vistas a se tratar de processo referencial coesivo anafórico em que o sintagma nominal “vinte bananas” (composto por um determinante representado morfologicamente por numeral cardinal somado a um núcleo substantivo) é retomado pela expressão “um terço” de valor morfológico numérico fracionário, o que se “amolda” ao requerido pelo examinador originariamente. Nas demais assertivas, observa-se processo similar porquanto apresentarem-se núcleos nominais com a mesma “estrutura” frasal que “vinte bananas”, ou seja, contemplarmos um termo determinante/acompanhante (artigos ou numerai) ao lado de núcleo substantivo, na medida em que tal “composição” materializa situação de processo de formação de palavra mediante “derivação imprópria”, mais precisamente “substantivação”. O que se dá, em verdade, na letra “C” (gabarito sugerido à questão) é a representação, no que pertine à “relação” entre as palavras, entre um termo “hiperônimo” (“o veículo”) e outro “hipônimo” (“O ônibus”), contudo, consoante exposto nas justificativas acima, mantendo o “padrão” coesivo de retomada mediante sintagmas de mesma morfologia, ou seja, mesma classe gramatical.

John Ruskin, crítico de arte britânico, declarou o seguinte: “Nós deveremos ser lembrados na história como a mais cruel, e, portanto, a menos sábia, geração de homens que jamais agitou a Terra: a mais cruel em proporção à sua sensibilidade, a menos sábia em proporção à sua ciência. Nenhum povo, entendendo a dor, tanto a infligiu; nenhum povo, entendendo os fatos, tampouco agiu com base neles”. (adaptado)

Sobre os componentes desse segmento textual, é correto afirmar que:

(A) o termo “nós”, no início do texto, compreende o autor e o leitor do texto;

(B) o termo “sábia” deveria ser substituído por “bondosa” para tornar o texto mais coerente;

(C) a forma verbal “infligiu” deveria ser substituída pela forma “infringiu”

(D) o termo “tampouco” deveria ser corretamente modificado para “tão pouco”;

(E) o termo “neles”, ao final do texto, se refere coesivamente a “povos”, que engloba os povos citados.

COMENTÁRIOS: A “permuta lexical” sugerida na alternativa que seria o gabarito à questão, já que considera, consoante expressão constante no próprio quesito (“corretamente”), o aspecto de análise de “correção gramatical” (obediência à norma culta), não se faz necessária de sorte a se ter construção prevista/prescrita gramaticalmente, já que, independente do sintagma nominal empregado na letra em comento, teríamos construção “válida”, fosse com o termo “tampouco” (expressão circunstancial que pode significar “também não”, “nem”, “sequer” ou “muito menos”.) ou com “tão pouco” (sintagma também circunstancial de intensidade que apresenta em sua composição as palavras “tão”, modificando o advérbio ou o pronome indefinido “pouco”, tendo como sinônimos “muito pouco” ou “pouca coisa”.). Por fim, quanto à possível assertiva a ser cogitada como gabarito ao excerto, letra “A”, temos a validação textual do que nela é postulado, já que, em termos dissertativos-argumentativos, o emprego, como assim o fez o autor, de formas pronominais e verbais flexionadas em 1ª pessoa configuram “estratégia” argumentativa a qual visa à “aproximação” do interlocutor/receptor com fulcro de torná-lo “partidário” ao que é defendido partir da “tese” apresentada pelo autor, sendo esta reforçada pelo emprego de seus “argumentos”, ou seja, toda essa “progressão textual” teria por objetivo “persuadir/convencer” o leitor mediante a “técnica textual dissertativa-argumentativa” acima descrita.

Em todas as frases abaixo há a presença do verbo dizer; a frase em que esse verbo foi substituído de forma apropriada, é:

(A) Depois de algumas hesitações, ele acabou por dizer a verdade / anunciar;

(B) Eu vou te dizer um segredo, mas não espalhe / declarar;

(C) Ele disse esse poema de Gonçalves Dias com muita sensibilidade / discursou; (D) Diga-me quando você quer vir para cá / Explique-me;

(E) Finalmente ele disse a origem de sua fortuna / explicou.

COMENTÁRIOS: Considerando as representações semânticas, a partir das “permutas lexicais” sugeridas nas alternativas, outrossim as contextualizações em que se encontram, resta evidente que há dois quesitos a serem concebidos como “gabaritos” ao excerto, letras “E” e “A”, esta última pelo fato de termos como possíveis “sinonímias” à palavra sugerida para “substituição” do forma verbal empregada os sintagmas: divulgar, avisar, aclamar, afirmar, apregoar, assegurar, comunicar, concionar, declarar, dizer, evidenciar, informar, manifestar, mostrar, notificar, participar, proclamar, relatar, revelar, transmitir, veicular, demonstrando, dessarte, a “aproximação de significado”, considerando a contextualização onde o verbo se encontra, que há entre as duas expressões.

Em todas as frases abaixo ocorre o emprego do verbo haver; a frase em que esse verbo foi substituído por outro de sentido equivalente, de forma adequada, é:

(A) Sobre o banco havia três meninas, próximas umas das outras / aboletavam-se;

(B) Houve um acidente grave na porta do supermercado / Transcorreu;

(C) No dia seguinte, havia ainda cinzas na lareira / acomodavamse;

(D) Em quinze dias haverá uma nova churrascaria no bairro / será erguida;

(E) Há um ninho no galho mais alto da jaqueira / Instalou-se.

COMENTÁRIOS: Considerando as representações semânticas, a partir das “permutas lexicais” sugeridas nas alternativas, outrossim as contextualizações em que se encontram, resta evidente que há dois quesitos a serem concebidos como “gabaritos” ao excerto, letras “A” e “E”, esta última pelo fato de termos como possíveis “sinonímias” ao verbo sugerido para “substituição” da outra forma verbal empregada os sintagmas: “hospedado”; “alojado”, expressões que materializam a “aproximação de significado”, considerando a contextualização onde o verbo se encontra, que há entre as duas expressões, permitindo, portanto, “troca” entre elas sem qualquer “ônus” contextual.

  •  Direito Penal - Lincoln Rufino



RECURSO EM FACE DO GABARITO PRELIMINAR DIREITOPENAL

CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO- ÁREA JUDICIÁRIA- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE

PROVA APLICADA EM 11/06/2023

 

 

Trata o presente recurso da questão de nº 59 (prova tipo 4- caderno azul) que versava sobre o tema: tempo e lugar do crime.Segue a questão:

No dia 30 de março de 2023, em Natal, RN, após uma discussão em um bar, João efetuou três disparos de arma de fogo em desfavor de Caio. A vítima foi socorrida e encaminhada a um hospitalde Monte Alegre/RN. Após permanecer internadoem uma unidade de tratamento intensivo, Caio veio a óbito,no dia 7 de abril de 2023.

Nesse cenário, à luz das disposições do Código Penal quanto ao tempo e lugar do crime, considera-se praticado o crime no dia:

a)       30 de março de 2023 (data dos disparosde arma de fogo) e no dia 7 de abril de 2023 ( data do óbito) . O lugar do crime,por sua vez, engloba Natal/RNe Monte Alegre/RN.

b)       7 de abril de 2023, mesmo que os disparos de arma de fogo tenham ocorrido em datadiversa. O lugar docrime, por sua vez, engloba Natal/RN e Monte Alegre/RN.

c)30 de março de 2023, mesmo que o óbito da vítima tenha ocorrido em data diversa.O lugar do crime, por sua vez, engloba Natal/RNe Monte Alegre/RN.

d)       30 de março de 2023, mesmo que o óbito da vítima tenha ocorrido em data diversa. O lugar do crime, por sua vez, é Monte Alegre/RN.

e)       30 de março de 2023, mesmo que o óbito da vítima tenha ocorrido em data diversa. O lugar do crime, por sua vez, éNatal/RN.

O gabarito preliminar divulgado pela banca FGV traz como resposta correta a alternativa “C”. A respostanão merece prosperar, conforme os seguintes argumentos:

   1- Quanto ao tempo do crime, o Código Penal, art 4º, assim revela:

 

Tempo do crime

 

Art. - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momentodo resultado.(Redação dada pela Lei 7.209, de 1984)

 

Portanto, segundo doutrinaabalizada, trata-se da teoria da atividade, onde predomina, para se aquilatar o tempo do crime, o momento em que o indivíduo age ou se omite, pouco importando o momento do resultado. Assim, na questão acima ventilada, a resposta é “ o dia 30 de março de 2023”, momento da execução do crime. E quanto à resposta veiculada pela banca, nenhum reparoneste sentido.

 

   2- Quanto ao lugar do crime,assim dispõe o Código Penal, no art 6º:

 

Lugardo crime

 

Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei 7.209, de 1984)


Extrai-se daí, consoante a doutrina, que, para o lugar do crime, adota-se a teoria mista da ubiquidade, onde o lugar do crime tanto pode ser o do local da execução quanto o do local da consumação do delito (resultado).

Ocorre que a doutrina pátria traz ensinamentos no sentido de que tal teoria só é aplicável para os crimes à distância ou de espaçomáximo, leia-se, entre PAÍSES.

É o que se extrai, por exemplo, da doutrina do prof. CleberMasson, verbis:

A discussão acerca do local do crime tem pertinência somenteem relação aos crimes à distância, tambémconhecidos como crimes de espaço máximo, isto é, aqueles em que a conduta é praticada em um país e o resultado vem a ser produzido em outro. Não se trata, assim, de comarcas distintas. Exige-se a pluralidade de países”. (gn) (Cleber Masson,Direito Penal, parte Geral, vol 1, 14ª edição, ed. Gen Método, pg 138)

 

Vale gizar que para os crimes perpetrados em comarcas diversas dentro do território nacional, é de se aplicaro art 70 do Código de Processo Penal, assim expresso:

 

CAPÍTULO I

 

DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

 

Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em quefor praticado o últimoato de execução.

 

Veja que o CPP adota a teoria do resultado, indicando que o juiz competente para julgar um delito é o do lugaronde a infração se consumar (ondeo resultado ocorre).

Eis o entendimento sobreo tema do prof Guilhermede Souza Nucci:

conflito aparente entre o art do CódigoPenal e o art 70 do Código de ProcessoPenal: levando-se em consideração que o art 70 do CPP estabelece que a competência será determinada pelo lugar em que se consumar a infração, poder-se-ia sustentar a existência de uma contradição entre a lei penal (teoria mista) e a lei processual penal ( teoria do resultado). Ocorre que o art 6º do Código Penal destina-se, exclusivamente, ao denominado Direito Penal internacional, ou seja, à aplicação da lei penal no espaço,quando um crime tiver iníciono Brasil e terminar no exterior ou vice-versa o denominado “crimeà distância”) . Para delitos cometidos em território nacional,continua valendo o disposto no art. 70 da lei processual. Em suma, o conflito é somente aparente, mas não real”. (Guilherme de Souza Nucci,Manual de Direito Penal, 10ª edição, ed. Gen Método, pg70) (g.n)

 

Assim, fica claro que a regra do Código Penal foi prevista pelo legislador para definir se o Brasil é competente nos casos de crimes envolvendo territórios de outros países, ou seja, situações de conflito internacional de jurisdição.

Dentro do território nacional, deve-se utilizar o art 70 do CPP, que traz, como regra, a teoria do resultado, ou seja, deve-severificar onde ocorreuo resultado e este será o lugar do crime.

No entanto, o SuperiorTribunal de Justiça,julgando um caso de homicídio (justamente o crime trazido pela questão), julgou que é muito mais viável considerar lugar do crime o local onde a infração foi executada, em virtude da maior agilidade e facilidade na obtenção de provas do que considerar simplesmente o lugar onde a vítimaveio a óbito (resultado). Inclusiveo Tribunal do júri (órgão competente para julgamento de crimes dolosos contra a vida), do lugar daexecução teria muito mais condiçõesde julgar o infrator do que o júri do local onde simplesmente ocorreuo resultado morte.

Segue trechoda decisão do SUPERIOR TRIBUNALDE JUSTIÇA:

(...) Nos termos do art. 70 do CPP, a competência para o processamento e julgamento da causa, será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração.


2.  Todavia, a jurisprudência tem admitido exceções a essa regra, nas hipóteses em que o resultado morte ocorrer emlugar diverso daquele onde se iniciaram os atos executórios, determinando-se que a competência poderá ser do local onde os atos foram inicialmente praticados.

3.  Tendo em vista a necessidade de se facilitar a apuração dos fatos e a produção de provas, bem como garantir que o processopossa atingir à sua finalidade primordial, qual seja,a busca da verdade real, a competência pode ser fixada no local deinício dos atos executórios. (...)

(HC 95.853/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgadoem 11/09/2012)

 

Nestes termos,temos que:

a)      Lugar do crime(art do CP)- teoria da ubiquidade- se aplicapara delitos entre países e não entre comarcas brasileiras.

b)      Delitos entre comarcasbrasileiras onde a execução ocorre em uma determinada comarcae o resultado ocorre em comarca distinta, a REGRA é verificar-se em que lugarocorreu o RESULTADO. (conforme art 70 do CPP)

c)       No caso específico de homicídio doloso (de competência do Tribunal do Júri), por questões de economia, celeridade e eficácia processual, o STJ julgou que o lugar do crime é o localda execução do delito.

A questão tratou do delito de homicídio cuja execução ocorreu em Natal/RN e o resultado morte ocorreu dias depois, em comarca distinta, ou seja, em Monte Alegre/RN.

Assim, seguindo o art 70 do Código de Processo Penal, (desconsiderando o entendimento do STJ), a alternativa correta seria a alternativa “D” (Monte Alegre/RN), local onde o delito se consumou.

Se seguirmos o entendimento do STJ, a alternativa correta seria a alternativa “E” (Natal/RN), local onde o crime foi executado (porse tratar de homicídio)

Como se vê, NÃO É CABÍVEL A ALTERNATIVA “C” em nenhuma hipótese, pois tal alternativa desconsidera por completo doutrinae jurisprudência pátrias.

É de se notar que o comando da questão não exigiu o conhecimento da jurisprudência e nem mesmo da doutrina, logo, deve-se eliminaras alternativas “D” (doutrina e CPP) e “E” ( jurisprudência). Também, repita-se, não se pode considerar como correta a letra “C” (gabarito) pois o Código Penal não trata da matéria relacionada a crimes ocorridos dentro do território nacional, logo, NÃO HÁ ALTERNATIVA CORRETA a ser assinalada. Portanto, pede-se, neste recurso,a ANULAÇÃO da presentequestão por não conter alternativa correta.

 

Prof. LincolnRufino.


  • Processo Civil - Anderson Brito


POSSIBILIDADE DE RECURSO EM FACE DO GABARITO PRELIMINARDIREITO PROCESSUAL CIVIL TÉCNICO JUDICIÁRIO ÁREA JUDICIÁRIA TJRN
PROVA APLICADAEM 11/06/2023

 

Olá, pessoal.Tudo em paz?

Quanto ao gabarito preliminar divulgado pela FGV em relação a uma das questões de Direito Processual Civil da prova de Técnico Judiciário – Área Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, aplicada no dia 11/06/2023, pensamos haver fundamento para interposição de recurso por aqueles que não pontuaram.

Eis a questão:

Ao apreciar uma petição inicial, o juiz verificou que o autor não havia feito nenhuma referência à norma jurídica aplicável àquele caso.Tendo o magistrado, então, determinado a intimação do demandante para apresentar peça de emenda, quedou-se ele inerte, a que se seguiu, então, o indeferimento da inicial. No que concerne ao último pronunciamento judicial, é corretoafirmar que está:

a) equivocado, sendo a via cabível para impugná-lo o recurso de apelação, que comporta juízo de retratação;

b) equivocado, sendo a via cabível para impugná-lo o recurso de apelação, que não comportajuízo de retratação;

c) correto, sendo a via cabível para impugná-lo o recurso de apelação, que comporta juízo de retratação;

d) correto, sendo a via cabível para impugná-lo o recurso de apelação, que não comporta juízo de retratação;

e) equivocado, sendo a via cabível para impugná-loo recurso de agravode instrumento, que comporta juízo de retratação.


Vamos aos fundamentos para eventual recurso:

Segundo o gabarito preliminar divulgado pela FGV em 13/06/2023, a resposta à questão seria a alternativa “A”. Todavia, da forma como redigido enunciado da questão, tem-se como provável resposta a alternativa “C”.

É bem verdade que a referência à norma jurídica aplicável não é requisito da petição inicial, pois não se confunde com “os fundamentos jurídicos do pedido” a que se refere o art. 319, III, do CPC. Por isso, equivocou- se o magistrado quanto ao primeiro pronunciamento judicial, no qual determinou a emendada petição inicial.

Contudo, a questão objeto de irresignação indaga sobre o “último pronunciamento judicial” proferido: a sentença de indeferimento da petição inicial por não ter havido emenda à petição inicial no prazo assinado. Quanto ao “último pronunciamento judicial”, o art. 330, IV, do CPC prevê que a petição inicial será realmente indeferida quando não atendida a determinação de emenda do art. 321 do CPC. E assim procedeu o magistrado no “último pronunciamento judicial”: indeferiu a petição inicial, por sentença terminativa, diante da não emenda da petição inicial, conduta esta que guarda consonância com o art. 330, IV, do CPC, e que possibilita juízo de retratação em sede de apelaçãoeventualmente interposta pelo autor, nos termos do art. 331, caput, do CPC.

Tem-se que, não emendada a petição inicial, o “último pronunciamento judicial” - no qual se indeferiu aquela - é correto. Equivocado, na verdade, foi o primeiro pronunciamento judicial - em que se determinou a emenda da exordial -, o qual tem natureza de decisão interlocutória não impugnável por agravo de instrumento - mas sim em apelação, conforme art. 1009, § 1º, do CPC -, consoante decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em 21/06/2022, no julgamento do REsp 1.987.884-MA.

Assim, eventual apelação do autor terá por objeto a impugnação do primeiro pronunciamento judicialnarrado no enunciado da questão (decisão interlocutória na qual se determinou a emenda da petição inicial), e não do “último pronunciamento judicial” (sentença que, conforme impõe o art. 330, IV, do CPC, indeferiu a petição inicial por ausência de emenda no prazo assinado).

Forte abraço,
Prof. AndersonBrito.



  • Direito Civil - Higor Fernandes

POSSIBILIDADE DE RECURSO EM FACE DO GABARITO PRELIMINAR DE DIREITO CIVIL – TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA – TJ /RNPROVA APLICADA EM 11/06/2023

 

Questão de Direito Civil

Angelina deseja propor uma ação em face de Márcio, seu ex-marido, para a qual a lei prevê a competência do local de domicílio do réu. Márcio reside em Natal durantea semana. Tem uma casa de praia em Baía Formosa, para onde vai todos os finais de semana, e um sítio em Monte Alegre, onde só passa as férias. Nesse caso, a ação poderá ser proposta em:

(A)Natal, somente;

(B)Baía Formosa,somente;

(C)Monte Alegre,somente;

(D)Natal e Baía Formosa, somente;

(E)   Natal, Baía Formosae Monte Alegre.

 

Conforme o gabaritopreliminar divulgado pela FGV em 13/06/2023, a banca considerou a alternativa “E” como sendo a correta, considerando que Natal, Baía Formosa e Monte Alegre seriam domicílios de Márcio, mas deveria ter sido considerada como correta a alternativa “D”, segundo a fundamentação abaixo:

 

Domicílio e residência são coisas distintas. O domicílio é o local onde a pessoa estabelece residência com ânimo definitivo, conforme preconiza o art. 70 do CC/2002: “O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo”. a residência é onde a pessoa se fixa, aindaque temporariamente e mesmo que de formadescontinuada.

É o domicílio a sede jurídica da pessoa, ou seja, é o local onde a pessoa responde por suas obrigações, ou o local onde assenta a sede principal de sua residência e de seus negócios. Logo, o lugar no qual o cidadão tem a sua residência permanente é o seu domicílio. Do conceito de domicílio podem ser extraídosdois requisitos: um objetivo que é a residência e outro subjetivo que é o ânimo (animus mamendi) do domicílio.

Necessário se ressaltar que o domicílio é fixo, apesar de se permitir mutabilidade, conforme o art. 74 do CC/2002: “Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar”. Logo, é possível ter domicílio e residência diferentes, como no caso da questãoem destaque.

Isto posto, o domicílio de Márcio é onde ele tem residência com ânimo definitivo, ou seja, Natal, local em que ele mora durante a semana e Baía Formosa, local em que ele moranos fins de semana. Monte Alegre é o local em que ele passa somente as férias, ou seja, não tem a característica da fixação, portanto,é apenas residência, não domicílio, pois não intuito de permanência. Fica em Monte Alegre acidentalmente, por determinado lapsode tempo. Assim, deveria ser considerada como correta a alternativa D.

 

Sucesso na jornada!

Cordial abraço,

Professor Higor Fernandes.